O vendedor é obrigado a garantir ao consumidor que os produtos entregues estejam em conformidade com o contrato de compra e venda por um período de dois anos a contar da data de entrega do produto.
Por tanto, se é consumidor (de acordo com o Decreto-Lei n º 67/2003 - atualizado pelo Decreto-Lei n º 84/2008 - e da Lei n º 24/96) e o seu produto tem um defeito que existia no momento em que foi entregue, tornando-se aparente no período de dois anos após a entrega do produto, terá direito a exigir:
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Que o produto seja reparado ou substituído sem encargos dentro de um período razoável e sem grave inconveniente para o consumidor.
ou
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Uma redução adequada do preço ou a rescisão do contrato,
Poderá exercer os direitos acima referidos em relação ao vendedor a quem adquiriu o produto.
Salvo prova em contrário, qualquer inconformidade que se manifeste no prazo de 12 meses a contar da entrega do produto será presumida como existente no momento da entrega, a menos que esta presunção seja incompatível com a natureza do produto ou com a natureza da inconformidade.